Senado aprova projeto de lei que legitima a OAB para a propositura de ação civil pública

- Núcleo de Execuções em Execuções Contra a Fazenda Pública

Em 14/05/2019, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) n. 686/2015[1], que torna a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) legítima para propor ação civil pública. Agora, o projeto aguarda a tramitação na Câmara dos Deputados.

O referido projeto, de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), visa à conferir legitimidade ativa ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais da OAB para atuar na defesa de interesses coletivos, por  meio da propositura de ação civil pública.

Segundo o autor do projeto, a OAB é “um dos mais notáveis pilares na conquista e na consolidação do Estado Democrático de Direito.[2] Isso reflete, inclusive, na Constituição da República[3], que declara essa instituição como legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal, com o intuito de fiscalizar a ordem jurídica brasileira.

Nesse sentido, o PLS n. 686/2015 expõe que é um “contrassenso legislativo” a OAB ser legítima para propor ADIn e ADC, e não ser para a ação civil pública, já que o objetivo dessas ações é a defesa dos direitos coletivos e a OAB, por meio de seus conselhos, atua na busca pela efetividade desses direitos.

Caso o projeto obtenha êxito, haverá uma alteração no art. 5º da Lei n. 7.347/1985, que trata da ação civil pública, para que os Conselhos Seccionais e Federal da OAB passem a ser considerados legítimos para propor esse tipo de ação.

 

[1] Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3394386&ts=1558008760812&disposition=inline

Último acesso em: 16/05/2019.

[2]  Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3394386&ts=1558008760812&disposition=inline

Último acesso em: 16/05/2019.

[3] Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

(…)VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

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